quinta-feira, agosto 30, 2018

Falando de escotismo: Cortar bambu é crime?


Alguma vez você já ouviu alguém falar que cortar bambu é crime? No escotismo é muito comum utilizarmos esse tipo de material, sendo facilmente encontrado na maioria dos Grupos Escoteiros do país. No último fim de semana participei de um curso e uma das informações passadas para nós foi a de que o corte do bambu é proibido e que vários chefes escoteiros já foram abordados pela Guarda Metropolitana enquanto colhiam para utilizar em acampamentos. Será então que estamos agindo contra a lei?

Uma busca rápida no Google não ajudou muito a esclarecer essa dúvida. Na verdade, um dos primeiros links que aparecem é de uma notícia em que nove pessoas foram presas por cortar bambu em uma Área de Preservação Permanente. Por isso fui buscar as informações com o chefe Fábio Zucherato, do Grupo Escoteiro Morvan, que é biólogo. Vamos aos esclarecimentos?

As principais legislações que definem crime ambiental são:

- Código Florestal - Lei Federal 12.651/2012
- Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal 9.605/1998
- Decreto de Crimes Ambientais - Decreto Federal 6.514/2008 (que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais)
- Regras sobre corte, transporte e armazenamento de produtos madeireiros em SP - Decreto Estadual nº 49.673/2005
- Regras sobre intervenção de baixo impacto em Área de Preservação Permanente em SP - Decreto Estadual 49.566/2005

Existem várias tipificações de crimes e proibições nestas legislações acima mas, resumidamente, o mais importante é:

- É proibido desmatar sem autorização (desmatar = retirar toda cobertura vegetal);
- É proibido cortar árvores sem autorização;
- É proibido impactar Áreas de Preservação Permanente (APP)

Acontece que bambus são gramíneas e não árvores, portanto não são produtos ou subprodutos de madeira (florestais). E, desde que não se acabe com o estolão/raiz, o corte deles não mata o indivíduo. Além disso, o Bambu Verde ou  Bambu Verde-amarelo ou ainda Bambu Brasil (da espécie Bambusa vulgaris e afins) não são nativos e sim exóticos, ou seja, vieram de outros países.

As Área de Preservação Permanente são locais sensíveis, principalmente quando ligadas a beiras de corpos d'água, onde é proibida qualquer intervenção. Porém, cabe ressaltar que até mesmo a destruição de uma APP é considerada crime apenas se for comprometida a vegetação natural do local, o que não é o caso do bambu exótico. Nos casos das reportagens encontradas naquela busca do Google que citei anteriormente, as autuações ocorreram em virtude da destruição/impacto causados na APP e não especificamente pelo corte do bambu (em uma delas as pessoas retiraram 70 dúzias do local, o que causa um impacto significativo).

Em resumo: não temos na legislação proibições quanto ao corte de Bambu exótico. E, no estado de São Paulo, temos ainda uma legislação que permite até mesmo intervenções de baixo impacto em APP (Decreto Estadual 49.566/2005). Portanto, sim, é permitido cortar bambus, desde que não sejam:

- nativos, em Áreas de Preservação Permanente (apesar da legislação não prever a proibição da retirada do bambu exótico nesses locais, recomendamos que isso seja evitado)
- nativos ou exóticos, retirados de logradouros públicos (praças, parques, etc) conforme cita o Art. 56 do Decreto 6.514/2008.
- nativos ou exóticos, extraídos de propriedades particulares sem a permissão do proprietário (Art. 56 do Decreto 6.514/2008).

Vale ainda lembrar que o bambu exótico é uma espécie com tendência a invadir os espaços naturais, portanto sua extração é, na realidade, uma prática de manejo sustentável e de conservação da vegetação natural.


Para saber mais: 

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012
Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
II - a época de maturação dos frutos e sementes;
III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

DECRETO Nº 5.975 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Art. 20.  O transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa no território nacional deverão estar acompanhados de documento válido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.   
Art. 23.  Ficam dispensados da obrigação prevista no art. 20, quanto ao uso do documento para o transporte e armazenamento, os seguintes produtos e subprodutos florestais de origem nativa:  
VII - bambu (Bambusa vulgares) e espécies afins;

DECRETO 6.514/2008
Art. 43.  Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

9 comentários:

Unknown disse...

Muito Bom, excelente matéria

Ch. Rafael ( GE Falcão Negro)

Thaty disse...

Obrigada, chefe!

Unknown disse...

Que importante matéria chefe..
Bem esclarecedora..👏👏👏👏👏
Obrigada ✌️⚜️

Unknown disse...

Parabéns tava com dúvidas....

Unknown disse...

Importante rever o Decreto Federal nº 6514/08:

Art. 53. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:

Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.

Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.

Breno Sedrim disse...

várias normativas da presidência da república (desde o sarney) autorizam o corte e transporte de Bambusa vulgaris (taboca, bambu, taquara). já nas exóticas, nem essa previsão precisaria.

exemplo:

instrução normativa nº 2, de 04 de março de 2002

Art. 14. Ficam dispensadas de autorização de desmatamento as operações de
limpeza e reforma de pastagem, limpeza de culturas agrícolas, bem como as operações de corte de bambu Bambusa vulgaris.

Gabriel disse...

Amigo, a lei fala sobre espécies nativas. Bambu é uma espécie exótica e invasora. Seu corte é recomendado. Só evitar em situações como em áreas de preservação permanente e públicos.

Unknown disse...

Mto im portande mas continuo com a duvida se posso cortar uma moita de bambu fora da app

Unknown disse...

Pra fazer espeto de churrasco pode ou nao