quinta-feira, abril 07, 2016

Post para escotistas - classificação indicativa do filme Mogli


Na última terça eu publiquei um post sobre o filme live action Mogli - O Menino Lobo, com minhas impressões e dicas específicas para escotistas. Mas uma dúvida ainda pairava no ar: apesar da assessoria da Disney ter nos informado que a classificação indicativa é 10 anos, vários cinemas estão colocando a classificação como livre e no site do Ministério da Justiça ainda não tinha nada a respeito.

Então, para facilitar a vida dos escotistas que estão planejando levar suas Alcateias para ver Mogli, eu fui atrás de algo mais concreto: procurei a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, que me confirmou: sim, a classificação indicativa de Mogli é “Não Recomendado para Menores de 10 anos” por conter violência. 


Conversando sobre esse assunto com a chefe Irene Takada, ela me sugeriu que fizesse um post a mais aqui no blog, para que ela pudesse compartilhar com os amigos escoteiros que estão com essa mesma dúvida. Para quem precisar de algo mais oficial, o link para consulta no site é: http://portal.mj.gov.br/ClassificacaoIndicativa/jsps/DadosObraForm.do?select_action=&tbobra_codigo=61265

Bem, mas vamos ao que interessa. Como então fazer para levar os lobinhos para assistir Mogli? De acordo com o Ministério da Justiça, crianças com idade inferior à da classificação etária do filme podem assistir, desde que devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis, conforme a Portaria 368/14. 

Art. 7o A classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir
à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à
formação de seus filhos, tutelados ou curatelados.
Parágrafo único. O poder familiar se exerce pela escolha de conteúdos, com possibilidade
de:
I - bloqueio de acesso a programas ou canais de televisão, quando aplicável;
II - bloqueio de acesso a jogos eletrônicos e aplicativos, quando aplicável; e
III - autorização de acesso a diversões e espetáculos públicos, seja por meio do ingresso a
salas de cinema, compra ou aluguel de vídeos e de jogos para uso doméstico, ainda que a classificação
indique faixa etária superior à da criança ou do adolescente.
Art. 8o A prerrogativa dos pais e responsáveis em autorizar o acesso a obras classificadas
para qualquer idade, exceto não recomendas para menores de dezoito anos, não os desobriga de zelar
pela integridade física, mental e moral de seus filhos, tutelados ou curatelados.

Dito isso então, existem duas opções:

- a primeira é levar os pais com vocês. Assim não é preciso fazer nada especial. 
- a segunda é preparar uma autorização especial, além da autorização que normalmente usamos para atividades externas, gerada pelo SIGUE

Bom filme, curtam bastante e tirem muitas fotos! Depois me contem o que vocês e os lobinhos acharam!

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