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quinta-feira, agosto 30, 2018

Falando de escotismo: Cortar bambu é crime?


Alguma vez você já ouviu alguém falar que cortar bambu é crime? No escotismo é muito comum utilizarmos esse tipo de material, sendo facilmente encontrado na maioria dos Grupos Escoteiros do país. No último fim de semana participei de um curso e uma das informações passadas para nós foi a de que o corte do bambu é proibido e que vários chefes escoteiros já foram abordados pela Guarda Metropolitana enquanto colhiam para utilizar em acampamentos. Será então que estamos agindo contra a lei?

Uma busca rápida no Google não ajudou muito a esclarecer essa dúvida. Na verdade, um dos primeiros links que aparecem é de uma notícia em que nove pessoas foram presas por cortar bambu em uma Área de Preservação Permanente. Por isso fui buscar as informações com o chefe Fábio Zucherato, do Grupo Escoteiro Morvan, que é biólogo. Vamos aos esclarecimentos?

As principais legislações que definem crime ambiental são:

- Código Florestal - Lei Federal 12.651/2012
- Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal 9.605/1998
- Decreto de Crimes Ambientais - Decreto Federal 6.514/2008 (que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais)
- Regras sobre corte, transporte e armazenamento de produtos madeireiros em SP - Decreto Estadual nº 49.673/2005
- Regras sobre intervenção de baixo impacto em Área de Preservação Permanente em SP - Decreto Estadual 49.566/2005

Existem várias tipificações de crimes e proibições nestas legislações acima mas, resumidamente, o mais importante é:

- É proibido desmatar sem autorização (desmatar = retirar toda cobertura vegetal);
- É proibido cortar árvores sem autorização;
- É proibido impactar Áreas de Preservação Permanente (APP)

Acontece que bambus são gramíneas e não árvores, portanto não são produtos ou subprodutos de madeira (florestais). E, desde que não se acabe com o estolão/raiz, o corte deles não mata o indivíduo. Além disso, o Bambu Verde ou  Bambu Verde-amarelo ou ainda Bambu Brasil (da espécie Bambusa vulgaris e afins) não são nativos e sim exóticos, ou seja, vieram de outros países.

As Área de Preservação Permanente são locais sensíveis, principalmente quando ligadas a beiras de corpos d'água, onde é proibida qualquer intervenção. Porém, cabe ressaltar que até mesmo a destruição de uma APP é considerada crime apenas se for comprometida a vegetação natural do local, o que não é o caso do bambu exótico. Nos casos das reportagens encontradas naquela busca do Google que citei anteriormente, as autuações ocorreram em virtude da destruição/impacto causados na APP e não especificamente pelo corte do bambu (em uma delas as pessoas retiraram 70 dúzias do local, o que causa um impacto significativo).

Em resumo: não temos na legislação proibições quanto ao corte de Bambu exótico. E, no estado de São Paulo, temos ainda uma legislação que permite até mesmo intervenções de baixo impacto em APP (Decreto Estadual 49.566/2005). Portanto, sim, é permitido cortar bambus, desde que não sejam:

- nativos, em Áreas de Preservação Permanente (apesar da legislação não prever a proibição da retirada do bambu exótico nesses locais, recomendamos que isso seja evitado)
- nativos ou exóticos, retirados de logradouros públicos (praças, parques, etc) conforme cita o Art. 56 do Decreto 6.514/2008.
- nativos ou exóticos, extraídos de propriedades particulares sem a permissão do proprietário (Art. 56 do Decreto 6.514/2008).

Vale ainda lembrar que o bambu exótico é uma espécie com tendência a invadir os espaços naturais, portanto sua extração é, na realidade, uma prática de manejo sustentável e de conservação da vegetação natural.


Para saber mais: 

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012
Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
II - a época de maturação dos frutos e sementes;
III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

DECRETO Nº 5.975 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Art. 20.  O transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa no território nacional deverão estar acompanhados de documento válido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.   
Art. 23.  Ficam dispensados da obrigação prevista no art. 20, quanto ao uso do documento para o transporte e armazenamento, os seguintes produtos e subprodutos florestais de origem nativa:  
VII - bambu (Bambusa vulgares) e espécies afins;

DECRETO 6.514/2008
Art. 43.  Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

sexta-feira, junho 01, 2018

Falando de escotismo para pais e responsáveis: O que é Sistema de Patrulha?

Olá! Hoje estamos começando aqui no blog uma série de posts explicando para os pais de escoteiros o que exatamente é o escotismo. Eu sei que é um assunto bem específico e não vai alcançar a grande maioria dos nossos seguidores. Mas eu realmente ando sentindo falta de explicar mais a fundo para os pais da minha Tropa Escoteira alguns assuntos e, além daqui ser um excelente local para "ancorar" esses textos, tenho certeza de que muitos pais de escoteiros de outros Grupos também serão beneficiados. Então vamos lá!

O assunto hoje é SISTEMA DE PATRULHA.

Vocês sabem o que é O Sistema de Patrulha? Para explicar melhor, preciso antes dar uns esclarecimentos sobre o que é a Patrulha e como isso funciona.

O Movimento Escoteiro começou com jovens que fundaram suas próprias patrulhas, a partir da
aparição nas bancas do livro “Escotismo para Rapazes”, de Baden-Powell (o fundador do Escotismo). Aquelas primeiras patrulhas se formaram como grupos de amigos que se organizaram para praticar as atividades que B-P propôs nas páginas de seu livro. Hoje em dia, as verdadeiras patrulhas escoteiras seguem como grupos de amigos que se organizam para explorar, acampar, jogar e viver junto às aventuras que o Movimento Escoteiro oferece.

O Sistema de Patrulha é o eixo central do Método Escoteiro. É uma forma de organização e aprendizagem, um pequeno grupo com identidade própria, com objetivo de desfrutar da amizade, apoiar-se mutuamente em seu desenvolvimento pessoal, comprometer-se em torno de um projeto comum e interagir com outros grupos similares.

Trocando em miúdos, sabe aquele grupinho de amigos que os jovens sempre fazem? Pois é, no escotismo é contraproducente trabalhar com vários de uma vez só, por isso os jovens são divididos em grupos menores, que tem sua própria estrutura. Eles elegem um líder (o monitor) e alguém que substituirá esse líder em sua ausência (sub-monitor), assim como outros cargos que serão utilizados durante as atividades normais de sede ou em acampamento (almoxarife, secretário, tesoureiro, cozinheiro, lenhador, socorrista, etc).

Os chefes irão sempre incentivar que os jovens façam suas atividades em conjunto, como especialidade, insígnias e afins. Claro que não é proibido que façam com integrantes de outras patrulhas, mas quando uma patrulha atinge um certo equilíbrio, é natural que eles tenham seus melhores amigos ali dentro mesmo, então a afinidade para as atividades é maior. 

O Sistema de Patrulhas é muito importante porque, entre os 11 e 15 anos (idade dos participantes da Tropa Escoteira), o jovem tem uma grande necessidade de fazer parte de algo, de se reconhecer e ser reconhecido. Quando o jovem faz parte de uma patrulha a sua vida se mistura com as vidas dos demais elementos, eles passam a se importar e preocupar mais uns com os outros. Sua ausência é notada e suas contribuições são valorizadas. E isso tem um grande impacto sobre a autoestima deles. Sem contar que quanto mais pessoas estão ao lado deles, mais fortes eles se sentem e, assim, eles têm menos insegurança, ansiedade e sensação de impotência.

Muito legal, não é? Mas aí você mãe/pai/avó/responsável vai dizer: mas a patrulha do meu filho não é assim não!! Calma que eu vou te explicar. Isso tudo que a gente falou aí em cima é o objetivo, aquilo que a chefia almeja alcançar. E durante o ano a gente vai verificando, testando, mexendo e incentivando. E claro que tudo não é perfeito, afinal eles são apenas jovens adolescentes ou pré-adolescentes, em pleno processo de aprendizado. Então tenha fé e incentive, porque no fim pelo menos algum aprendizado vai se fixar sim.

Eu já falei muito, mas vou dar só mais algumas informações interessantes:

- Uma patrulha é formada com, no máximo 8 jovens;

- Os cargos da patrulha são rotativos: frequentemente eles são incentivados a fazer novas eleições para trocar (ou não, se acham que está funcionando muito bem e gostam do jeito que está);

- Toda patrulha tem um nome, grito e bandeirola. Os nomes das patrulhas do Ramo Escoteiro são escolhidos entre animais, estrelas ou constelações. No Grupo Escoteiro do Mar Almirante Barroso todas as patrulhas da Tropa Escoteira são animais marinhos;

- A patrulha pode ser feminina, masculina ou mista. Atualmente, em nossa Tropa, todas as patrulhas são mistas, o que foi feito a partir de uma mudança pedida pelos próprios jovens, de forma lenta e planejada. E, o que muito me orgulha dizer, está dando muito certo, eles estão amadurecendo muito com a experiência;

- "Ah, chefe! Mas como se acampa com patrulha mista?" Simples! Levamos barracas para meninas e barracas para meninos (até porque nossas patrulhas são grandes, tem que levar duas barracas de qualquer jeito);

Acho que chega, né? Se alguém tiver alguma dúvida ou quiser acrescentar mais alguma informação é só escrever aí na nossa caixa de comentários. E nossos próximos textos serão sobre Atividade de Patrulha e sobre Monitores.